A autora, uma firma, estabelecida à Rua dos Inválidos, 139, Rio de Janeiro, entrou com uma ação para requerer a consignação judicional do valor devido ao réu, conforme guia discriminativa, citado o suplicado para receber a importância relacionada, dando a respectiva quitação, pois o réu recusou o recebimento do determinado valor referente às contribuições próprias e as descontadas dos empregados da autora, sob a alegação do réu de terem sido erroneamente calculadas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha,342 - RJ, em 1959; Código Civil, artigo 982; Código do Processo Civil, artigo 316 e 317.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Antônio Carlos, 615 (RJ)
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                1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública