A ré cobrou da autora uma diferença relativa a taxa de capatazia da mercadoria. Tal cobrança realmente ocorreu no enquadramento errado, mas a ré pretendia cobrar como se feijão mexicano fosse mercadoria importada e ele já foi nacionalizado pela COBRAL, o que levaria à cobrança normal de ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O novo enquadramento deveria ser feito de maneira procedente, logo, como se enquadravam produtos nacionais. A diferença não era no valor de Ncr$ 15.950,43, e sim no de Ncr$ 3.864,13. Requereu-se citação da ré para receber a quantia correta, além de ressarcimento dos custos. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. recibo emitido pela ré, em 1968; recibo emitido pela COBAL, de 1968; (7) notas fiscal emitida pela COBAL, de 1968; (2) procurações tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1968; tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1975; Diário oficial, de 25/10/1943; Código do Processo Civil, artigo 314; decreto 8349, de 24/12/1945; lei 4632, de 1965.
Sans titreAvenida Presidente Vargas, 309
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A suplicante, sediada na Avenida Presidente Vargas, 309, Rio de Janeiro, requereu a notificação do suplicado, ex-funcionário da suplicante onde exercia a função de mestre de oficina, para que desocupe o imóvel situado à Rua Doutor Padilha, 387, de propriedade do suplicante. A alegação para o pedido era de que não sendo o suplicado funcionário da suplicante, este deveria desocupar o imóvel, nos termos da Lei º 1300 de 22/12/1950, artigo 15. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação. processo anexo: notificação, no. 12613, de 1959; (2) procurações tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1957; tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1959; decreto 42381, de 30/09/1957; lei 3115, de 16/03/1957; lei 3414, de 19/12/1958; lei 1711, de 28/10/1952; Constituição Federal, artigo 188; advogado José de Oliveira Coelho rua da Quitanda, 3.
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