Avenida Presidente Vargas, 409 (RJ)

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              37291 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As autoras, ambas firmas de nacionalidade brasileira, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança preventivo contra o diretor da carteira do comércio exterior do Banco do Brasil CACEX. As suplicantes alegaram que estariam sendo prejudicadas pelas Centrais Elétricas do Piauí Sociedade Anônima CEPISA, Sociedade de Economia Mista, a qual violou a Lei nº 3692, de 24/02/1938, artigo 18, pois esta isentou dos direitos de importação a firma Worthington Corporation quando havia mercadoria similar nacional de preço inferior. Desta forma, as autoras requereram que a autoridade ré fosse impedida de conceder qualquer favor fiscal., creditício, cambial ou emitir licença de importação de equipamento gerador à CEPISA. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cópia de Jornal Diário Oficial, 09/01/1962, Jornal do Brasil, 20/03/1963, O Estado de São Paulo, 16/02/1963; Telegrama Western, 1963; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; Custas Judiciais, 1963; Advogado Mauricio Haddock Lobo, Avenida Presidente Vargas, 409.

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              32631 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, com sede à Avenida Presidente Vargas nº 409, 8° andar, com base no Código Civil artigos 972 e 973, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicacado, dando-se ciência ao Sindicato dos Estivadores do Estado da Guanabara e ao Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, para que a suplicada venha receber o valor de CR$1.278.477 referente a percentagem de 4,3 por cento sobre o salário, de contribuição de estivadores e conferentes de carga e descarga, no tocante ao salário família e relativo ao período de 01/02/1966, visto que a suplicada estaria cobando percentagem de 9 por cento ao invés da referida de 4,3 por cento nos termos da Lei nº 4862 de 1965. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. . Duas Procuração José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ 1965; Guia de Recolhimento 1966; Código Civil, artigos 972, 973; CPC, artigo 314; Lei 4863 de 29/11/1965; Decreto 57902 de 02/03/1966.

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