A Companhia Importadora de Máquinas COMAC propõe ação ordinária contra a União Federal. A autora submeteu a despacho aparelhos cloradores de águas, no valor de CR$ 334204,80, mercadoria essa isenta pelaConsolidação das Leis do Imposto de Consumo. Porém, o inspetor da Alfândega exige o valor de CR$ 40106,40. Tal ato é ilegal, pois o contribuinte não deve pagar um imposto do qual é isento. Os produtos importados realizam a cloração de água destinada ao abastecimento público, logo, não são de uso particular. O autor requer anular a cobrança citada e deseja resgatar o depósito realizado, condena a ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 41000,00. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Mendes de Souza Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Jornal Diário Oficial, 1957 e 1958; Nota de Reclusão; Guia de Recolhimento do Ministério da Fazenda, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto-lei nº 26149 de 05/01/1949.
UntitledAvenida Presidente Vargas, 502, (Centro), (RJ)
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública