O autor, DNER, autarquia federal, com sede na Avenida Presidente Vargas, 522, Rio de Janeiro, propôs uma ação de repetição de indébito contra a ré, a fim de que este fosse responsabilizado pela apropriação indevida do valor de 11.641.000,00 cruzeiros. O juiz homologou a desistência das partes.
UntitledAvenida Presidente Vargas, 522 - RJ
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O autor tinha sede à Avenida Presidente Vargas, 522. Propôs uma ação de desapropriação contra os réus, na qual requereu que estes declaressem se aceitavam o valor de CR$ 5,00 por metro quadrado de terra, para que desocupassem os lotes 114 e 117 da Fazenda São Vicente do Rio Bonito, sutuada na zona rural do 10º Distrito do Município de Vassouras, estado do Rio de Janeiro. A desapropriação era necessária para a construção da Rodovia BR-57, Barra Mansa a Três Rios, estrada tronco do Vale do Paraíba, constante no Plano Rodoviário Nacional. O juiz José Julio Leal Fagundes fixou o preço da faixa expropriada em valor igual ao da oferta do expropriante, e condenou os expropriados nas custas. Planta Baixa de Casa, loteamento; Laudo, Comissão de Avaliação de Imóveis, 1954; Recibo, Depósito Judicial à Vista, 1956, 1959; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ; Carta Precatória, 1954, 1956; Precatória Citatória, 1956; 4 Fotografia de casa; Jornal Gazeta de Notícias, 25/12/1958; Diário da Justiça, 27/12/1958; Diário Oficial, 15/01/1954; Código de Processo Civil, artigo 50; Lei nº 302 de 1948; Lei nº 3364 de 1941; Decreto nº 9811 de 1946.
UntitledA Companhia de Investimentos e Construções Ltda CICOL era sediada à Avenida Rio Branco, 185/714. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereu mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato de este se negar a assinar um contrato de prestação de serviços com o autor, alegando que este necessitaria realizar o pagamento do Imposto do Selo sobre o valor do contrato. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a assinar o contrato, sem a necessidade de prévio pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. Após agravo se negou provimento ao recurso, sob relatoria do ministro Godoy Ilha. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Lei nº 1533, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 15, nº VI, parágrafo 5; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 15783; Regulamento Geral, artigo 780; Decreto nº 32392 de 1953; Decreto nº 3519; Decreto nº 8463, artigo 55.
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