Os autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1. Os impetrantes alegam que vem sendo cobrados do imposto do selo ao pretender assinar os termos de tarifas para serviços de implantação em sub trechos de uma rodovia no qual a União Federal faz parte, o que é ilegal. Assim, requerem a concessão liminar de medida para que o imposto referido não seja cobrado. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Certificado Procuração, Tabelião Abílio Machado, Rua da Bahia, 738, MG, 1960; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Vargas, 522
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As suplicantes impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, sito à Avenida Presidente Vargas, 522, que lhes cobraram o pagamento prévio do imposto do selo na assinatura dos termos de tarefas para execução de serviços de terraplanagem na Rodovia BR - 11 trecho Oitizeiro divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco. Alegaram que a União Federal fosse parte, e o DNER era uma autarquia ligada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. A segurança foi concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício e a União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, entretanto, negou provimento. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 15783, de 1922; Decreto nº 4536, de 1922; Decreto nº 32392, de 1953.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA Construtora Paraibana Limitada e o engenheiro Luiz Carrilho Filho, sediados à Rua CardosoVieira, 89, na cidade de João Pessoa, no estado da Paraíba, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança, contra o diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato deste, segundo os autores, negar-se a assinar o contrato de prestação de serviços, a serem realizados pelos autores, alegando que estes não realizaram o pagamento do imposto do selo sobre tal contrato. Dessa forma, considerando tal exigência indevida, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a assinar o referido termo, sem a necessidade de comprovação do pagamento do referido imposto. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao TFR Ministro Souza Netto, que negou provimento. Procuração 2, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Constituição Federal, artigo 15.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento. 2 procuração tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; custas processuais, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Constituição Federal, artigo 15; Decretto nº 32392 de 1953; Decreto nº 3519 de 1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública