Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência das impetradas no pagamento do imposto do selo pela elevação de seu capital social mediante a reavaliação do ativo no valor de Cr$ 870.000.000,00 para Cr$ 1.395.000.000,00. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Ata Assembléia Geral Extraordinária, Companhia Nacional de Cimento Portland, 1962; Sociedades Anônimas, 1960; Procuração 2, Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 87 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 07/03/1962; Ata Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas, Cimento Aratié Sociedade Anônima, 1962; Custas Processuais 2, 1962, 1964; Decreto-Lei nº 2627, de 26/09/1940; Lei nº 3519, de 1958; Lei nº 4274, de 1942.
UntitledAvenida Presidente Wilson, 164
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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1962              
                                    
                  
                  
            Part of             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              
                                25132
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1964              
                                    
                  
                  
            Part of             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              Os autores alegaram que por direito hereditário eram legítimos senhores e possuidores dos imóveis situados na Serra de Itabira, confrontantes de prédios da companhia Vale do Rio Doce. Estes requereram a conservação de direitos e prevenção de responsabilidades, assim como para interrupção de prescrição, manifestar a legitimidade da sua propriedade, além da indenização por qualquer perda dos recursos minerais existentes no solo e no sub solo. Autos inconclusos.
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