O autor entidade autárquica, com sede em Brasília, aluga ao réu, com sede na Avenida Presidente Wilson n. 198, o imóvel referido. Acontece que o réu não pagou os devidos aluguéis. Assim, requer a desocupação do imóvel e a restituição das chaves, sob pena de despejo. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TRF nega provimento ao recurso. Juiz final Evandro Gueiros Leite. Contrato de Locação, 1964; Procuração 3 Tabelião, 1969 e 1970, Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67 - RJ; Recibo do IAPETC, 1966; Decreto-Lei nº 9760 artigo 89, II; Código de Processo Civil, artigo 166; Decreto-Lei, nº 4 de 07/12/1966.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Wilson, 198, salas 402 a 404 (RJ)
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30962
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Dossiê/Processo
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1968; 1977
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro