O autor é um órgão representativo da categoria aeroviária, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, na cidade do Rio de Janeiro. A Companhia Eletromecânica CELMA, empresa que se dedica à manutenção, revisão, reparo e serviço mecânicos realizados em motores de avião, estabelecida na cidade de Petrópolis foi enquadrada inicialmente pela Comissão de Enquadramento Sindical, processo MTPS 228.834/61, no âmbito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis. O suplicante, por oferecer serviço tipicamente aeroviário requereu à Comissão de Enquadramento Sindical, reconsideração da Resolução de Enquadramento, por meio do processo MTPS 208014/62, tendo então o reenquadramento na categoria das empresas aeroviárias do 2o. grupo da Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos e seus empregados na categoria profissional correspondente aos aeroviários, filiada ao Sindicato Nacional dos Aeroviários. A empresa era uma empresa posteriormente dividida em uma do ramo metalúrgico e outra à mecânica de motores de aviões. O segundo réu interpôs um mandato de segurança no Tribunal Federal de Recursos, fazendo retornar o autor ao antigo enquadramento sindical. O suplicante pede o seu enquadramento como empresa aeroviária e seus empregados filiados ao sindicato requerendo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, converteu o julgamento em diligência. Procuração 3, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Jayme Justo da Silva, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965, 1963, 1966; Jornal Diário Oficial, 17/03/1965; Carta Precatória Citatória n. 3286, de 1966; Portaria n. 135, de 1948; Advogado Newlton Marques Coelho, José Geraldo Ribeiro Bellino, Laura Alvarenga Ayres Pereira, Avenida Presidente Wilson, 210, Advogado Batuíra Martins da Costa, Avenida Treze de Maio, 13; Código do Processo Civil, artigo 287.
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A autora é sediada na Avenida Presidente Wilson, 210. De acordo com o Decreto n°39515 de 06/07/1956 passou o suplicado a exigir mais 1por cento do custeio dos serviços de assistência médica, sendo assim para 8 por cento o total a ser descontado e recolhido do empregado e mais 8 por cento relativo a parcela do empregados, elevando-se a despesa desde maio de 1958 até março de 1959 o valor de Cr$27.545,80. Posteriormente os tribunais declaram a taxa ilegal. A suplicada então sustou a taxa, e moveu a ação para devolver a diferença entre o valor pago e o que deveria pagar, relativo a 7 por cento do empregador. Pede também o pagamento do custo do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso . Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ; Lei 2755 de 26/04/1956; Decreto 39515, de 06/06/1956; CF, artigos 141, 65; CPC, artigo 205.
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