Avenida Rio Branco, 103 (RJ)

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          Avenida Rio Branco, 103 (RJ)

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              36924 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é uma empresa que se dedica à industria da construção e reparos navais e ao ampliar sua capacidade industrial contratou as empresas Schiffbau Gesellschaft Unterweser AG, Lubeeker Flender Werk, Debraco Export e Import GMBH, sediadas na Alemanha Ocidental, e Societé Grenobloise DEstudes et DApplications Hydrauliques, sediada na França, como prestadoras de serviços especializados. Acontece que, quando foram processadas remessas, em moeda estrangeira, para o pagamento das empresas foi exigido da suplicante o recolhimento de 25 por cento sobre o montante, a título de imposto de renda, no valor total de Cr$ 5.672.858,00. Alegando que o imposto de renda inside sobre pessoa física ou jurídica dentro do território nacional e que as remessas tributadas são remuneração a serviços feito fora do Brasil. A suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 5.672.858,00 pago. O juiz Sergio Mariano julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, 6o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Guia de Recolhimento de Imposto Retido pelas Fontes 16, 1959 e 1960; Código Civil, artigo 964; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4984 de 31/12/1925; Advogado Paulo Maia.

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              37682 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O réu estaria exigindo o pagamento do empréstimo compulsório criado pela Lei nº 4242, de 17/07/1963. Os impetrantes, entretanto, alegaram que o referido empréstimo não possuía base real, por isso, não era um imposto e também não poderia ser uma taxa ou contribuição. Destarte, os autores requereram a isenção do empréstimo compulsório. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com relação ao exercício de 1963. O impetrante e a União agravaram da petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963,1964; Anexo: Notificação Recibo, 1963; Procuração 3, Tabelião J. Carlos Maciel da Silva, Avenida Rio Branco, 156 - RJ, 1963; Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963; Custas Processuais, 1964.

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