Os autores, profissão maquinistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, extranumerários mensalistas do Ministério de Viação e Obras Públicas, passaram a funcionários estáveis nos termos do Ato das Disposições Transitórias da Constituição artigo 23. Acontece que a classificação deles não correspondiam aquelas que exerciam na antiga Estrada de Ferro. Assim, requereram a classificação na referência nº 23, recebendo os respectivos salários. Processo inconcluso. lei 3115 de 16/03/1957 artigo 15; lei 1163 de 22/07/1950, artigo 15; decreto 43549 de 10/04/1958; lei 2745; advogado; Dr Palmeira, Sinval; avenida Rio Branco, 106; procuração; tabelião; Mozart Lago; rua do Carmo, 60 - RJ em 1960; Diário da Noite de 26/01/1959; boletim diário nº 104 de 1951; separata-BD 233/58 de 1958 da Rede Ferroviária Federal S/A.
Sans titreAvenida Rio Branco, 106 (RJ)
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32133
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública