O autor tinha cargo de caráter efetivo e foi demitido sob alegação de não cumprir as determinações da Lei nº1711 de 1965. Autor foi acusado de tirar proveito pessoal em função de cargo, mas se o autor tivesse cometido ato de antijuridicidade, segundo jurisprudência citada, esse ato não poderia resultar em demissão pura e simples. O autor requereu sua readmissão com demais vantagens legais. Deu-se valor causal de CR$1.000,00. O juiz absolveu a ré. Procuração Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1968; Contra cheque pelo Ministério da Fazenda; Portaria n. 81de 1963; Decreto de 25/02/1958; Lei nº 1711 de 1965; Código do Processo Civil, artigo 291.
Sans titreAvenida Rio Branco, 108 (RJ)
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O autor, funcionário público, residente na Rua Nicolau Moreira, 110, cursava o 2º ano do curso de contador na Escoa Técnica de Comércio Bethencourt da Silva, quando a estrutura orgânica do ensino comercial foi modificado pelo Decreto-Lei nº 6141 de 28/12/1943, contudo a firma que apesar de haver sido transferido da Escola Técnica de Comércio Cândido Mendes e que vigorava no primeiro ano daquela escola, ele estava cursando o segundo ano, e, portanto, não deveria ser submetido a exigência nova a prestar exames referente ao primeiro ano. Assim, requereu declarar o direito que lhe assiste. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração passada no tabelião Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ em 1952; Certificado da Escola técnica de Comercio Bethancourt Silva de 1949; Decreto 20158 de 30/06/1931; Decreto-Lei 1535 de 23/08/1939; Decreto-Lei 8191 de 20/11/1945; Código do Processo Civil, artigo 290.
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