A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no porto de Dakar, declara que foi necessário atracá-lo ao cais, descarregá-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do Código Penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembarque e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido. A autora, proprietária do vapor Ango, encalhado ao manobrar no Porto de Dakar, declara que foi necessário atraca-lo ao cães, descarrega-lo e empregar bombas para o esgotamento do porão, que tinha sido invadido pela água, resultando em despeza e prejuízos, pelos quais responde o navio, seu frete e a carga, consoante a disposição do código penal artigo 763, por serem considerados como avaria simples. Trazendo carga para este porto, procedente de Hamburgo, Antuérpia, Dunkeque, Havre, Leixões e Lisboa. Sujeita a contribuir para avaria, requer que seja oficiado ao inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que não permita o desembargo e entrega do que for descarregado, sem que os consignatários ou proprietários provem ter feito o depósito da contribuição provisória, calculada em 4 por cento sobre seu valor. O juiz deferiu o requerido.
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19532
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal