A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade suíça, com escritório na Avenida Rio Branco, 114, 9º Andar. Entrou com uma ação contra a suplicada, nos termos da Constituição Federal de 1946, artigo 201, e Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer a restituição de determinado valor, cobrada indevidamente da autora pela ré, referente a Imposto do Selo, cobrado sobre o contrato firmado entre a autora e a sede da Viação Paraná, em Santa Catarina, para o fornecimento de um aparelhamento de três motores a diesel Sulzer, para usina elétrica a diesel, sendo que pelo disposto na Constituição Federal de 17/09/1946, artigo 15, n° VII, parágrafo 5, tal Imposto de Selo não incidiria sobre contratos como o celebrado entre a autora e a firma citada. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A autora, então, entrou com embargos. Assim, a autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso extraordinário, dando-lhe provimento. A União, então, embargou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tais embargos. procuração 1950;tabelião 9;Braz S.O de Camargo, Luiz L. Pereira das Neves e Antonio de Vicente da Silva salgado;escritório - rua debret, 23 - salas 608 1610 - advogados;decreto 5252 de 16/03/1943, artigo 5, 1°; 4246 de 25/09/1942;CF de 18/09/1946, artigo15 inc. VI, § 5°;código do processo civil, artigo 291,820.
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32951
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Dossiê/Processo
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1951 ; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública