As 6 suplicantes eram companhias de seguros sediadas na cidade do RJ à Av. Presidente Vargas, nº290. O réu era localizado à Av. Rio Branco, 120/4º andar, e se negou a receber o valor de Cr$ 164.045,60 como contribuições ordinárias dos suplicantes. A alegação seria a falta da taxa suplementar de 1 por cento. Para serviços de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Entretanto, essa taxa não seria devida, conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal nos mandados de segurança, nº 4200, 4252, 4276. Pediram o devido recebimento, e custas; O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Santiago Costa, solicitou ao Sr. Desembargador Corregedor da Justiça do Estado da Guanabara as necessárias providências no sentido de dar baixa na distribuição da referida ação. (40)Certidão de registro de procuração, Luiz Cavalcante Filho,Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1953; 1957; Primeiro traslado de procuração,Luiz Cavalcante Filho,Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1953; (18)recibo de depósitos judiciais, 1957/9; custas processuais, 1961; (6)recibo de pagamento efetuado pela requerente(6)termo de verificação de débito (regtes); Leis Artigo 316, inciso I a IV; Decreto-lei 2122 Artigo 33; Artigo 153 do Decreto 5453 (9/4/40); Artigo 151 a 153 do Decreto 32.667; Decreto 29.515 (6/6/56); Lei 2755 (16/4/56); Lei 2.755/56; Artigo 145 § 34 da Constituição Federal; Artigo § 2º § 1º da Lei de Introdução do Código Civil.
Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 120 (RJ)
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As autoras eram várias firmas comerciais, sediadas na Capital Federal. Entraram com ação ordinária de repetição do indébito contra a suplicada, por sua Carteira de Importação e Exportação e de Câmbio, sediada à Rua Primeiro de Março, 66, Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigo 964, para obter a restituição das importâncias que indevidamente o réu recebeu. Pelo Decreto nº 24697 A de 23/03/1948, artigo 3, ficariam isentos do regime de licença prévia, considerando-se de livre importação os artigos de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Como as firmas autoras eram importadoras de trigo em grão ou farinha, constantes da relação anexa do decreto citado, elas não estariam sujeitas ao regime de licença prévia. Porém, tendo importado farinha de trigo dentro da vigência do decreto e da Lei nº 626 de 23/02/1948, sobrevindo o Decreto nº 28314 de 03/08/1948 que incluiu o citado gênero alimentício no regime da licença prévia, foram obrigadas a pagar o imposto de que estavam isentos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião 9, 3, 1950, 1951; impresso anexo: importação e exportação, 1948; 19 ordens de pagamento da Moskowitz Flour Corporation; relação de saques de farinha de trigo da Brasil Maia, 1950; 9 faturas consular, 1949; 5 recibos do Banco Real de Minas Gerais, 1948, 1949; Recibos do Banco da Bahia, 1949; fatura da Samuel Franco MFG CO., 1948; nota de débito da K. Chueke & Irmão, 1949; ordem de pagamento do Chase National Bank, 1948; ordem de pagamento da Industrial Construction Company, Inc., 1949; 6 recibos do Banco do Brasil, 1949; 6 ordens de pagamento da Manufacturers Trust Company, 1947; 8 notas provisórias do Banco do Brasil, 1948; ordem de pagamento da Anasae Corporation, 1948; 6 ordens de pagamento da Vilherma, Inc., 1948; 2 faturas da Vilherma, Inc., 1948; 4 faturas da Intercambio Comercial, Inc.,1948; decreto 24697 de 23/03/1948; lei 262 de 23/02/1948; decreto 25314 de 03/08/1948; código civil, artigo 964 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública