A autora, para renovar suas frotas de aviões, obteve da Nihon Aeroplane Manufacturing Companhy L.T.D.A uma série de aeronaves, turbinas e acessórios e ofereceu como pagamento notas promissórias a serem pagas em dólares em New York. Em tais promossórias, o principal estava separado dos juros. Entretanto, a remessa dos dólares devidos foi impedida pela Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A, que alegou não ter a impetrante recolhido imposto de renda sobre a parcela correspondente aos juros. A segunda ré, a Diretoria do Departamento do Imposto de Renda exige o imposto de vinte e cinco por cento na fonte sobre a remessa concernente a juros, no que se baseia a alegação da primeira ré. Sujeita a cominações contratuais a impetrante, por meio de um mandado de segurança busca a permissão para remeter a parcela referente aos juros a New York, independentemente do imposto de renda exigido na fonte. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Lins da primeira Vara Federal concedeu a segurança. Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei n° 1533 de 1951; Regulamento do Imposto de Renda, Lei n° 4131; Lei n° 4350; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1967; Instrumento particular de compra e venda, 1967; Certificado de registro, 1967; Licença de importação, 1968; Jornal. Diário oficial, 28/03/1968.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 128 - RJ
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41506
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro