A suplicante, propõe uma ação ordinária com base na Consolidação das Leis do Imposto de Consumo requerendo a anulação do ato administrativo que impôs à suplicante a cobrança de imposto de consumo sobre a importação de 6 guinchos DEMAG movidos à eletricidade para fins industriais, visto que tais equipamentos são isentos da referida cobrança. O juiz Sergio Mariano julgou a ação improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. Jornal 2, Diário Oficial, 18/12/1954 e 27/04/1955; Procuração, Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1960; Recibo do Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1964; Leis de Introdução ao Código Civil, artigo 5; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-Lei nº 7404 de 1954; Advogado 3, José Geraldo G. de Souza, Lourdes Helena P. M. de Carvalho e Carlos O. V. da Fonseca, Avenida Rio Branco, 131; Código de Processo Civil, artigo 820.
UntitledAvenida Rio Branco, 131 (RJ)
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A autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora foi atuada por agentes fiscais do Imposto de consumo, sob alegação de infração do Regulamento do Imposto do Consumo. A autora foi condenada ao pagamento no valor de Cr$7.804.715,60, sendo metade de imposto e a outra de multa. O imposto era subdividido em dedução indevida de matéria-prima e dedução por antecipação, assim também foi dividida a multa. A autora depositou o valor, mas desejava anular a condenação. Alegaram que fabricantes separavam a matéria-prima aplicada nos tributáveis, sendo que o 1º caso não era objeto de compensação. Os agentes discordaram da compensação dos autores, pois concluiram que uma quantia devia ser recolhida e ao mesmo tempo, creditada metade dessa multa iria para os próprios agentes. A autora requereu devolução do valor depositados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 7.900.000,00. Foi homologada a desistência do autor. (4) procuração; tabelião; Mendes de Souza ; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1961; tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1962; intimação emitida pela Fiscalização do Imposto de Consumo e do Selo em 1960; representação emitida pela Delegacia Fiscal do Estado do RJ em 1960; termo de apreensão em 1960; termo de verificação e exame de escritura de 1960; demonstrativo das amostras grátis de produtos Química do Brasil S.A em 1960; demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960; demonstrativo dos produtos adquirido e destinados ao acondicionamento em 1960; recibo emitido pela coletoria Federal em Resende em 1961; constituição federal, artigo 101;demonstrativo dos matérias primas classificadas em 1960.
UntitledOs suplicantes, profissão professores inativos do Exército, requereram ação para assegurarem o direito de não terem que optar pelo pagamento de gratificação como estabelece o Decreto nº 728 de 1969. Solicitaram assim o direito de receberem a gratificação de magistério em acumulação como os vencimentos militares. O juiz negou provimento à ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Carta Patente 10, 1940, 1967; Carteira de Identidade n. 2902; Fotostática; Apostila 3, 1944, 1957; Procuração 14 Tabelião, 1969; Almanaque do Ministério do Exército; Diário da Justiça, 20/04/1970 ; Decreto nº 3840de 1941; Lei nº 2290 de 1910.
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