31233
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Dossiê/Processo
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1969; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
Os suplicantes, profissão professores inativos do Exército, requereram ação para assegurarem o direito de não terem que optar pelo pagamento de gratificação como estabelece o Decreto nº 728 de 1969. Solicitaram assim o direito de receberem a gratificação de magistério em acumulação como os vencimentos militares. O juiz negou provimento à ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Carta Patente 10, 1940, 1967; Carteira de Identidade n. 2902; Fotostática; Apostila 3, 1944, 1957; Procuração 14 Tabelião, 1969; Almanaque do Ministério do Exército; Diário da Justiça, 20/04/1970 ; Decreto nº 3840de 1941; Lei nº 2290 de 1910.
Sin título