Avenida Rio Branco, 144 (RJ)

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              27057 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, sediada na Avenida Rio Branco, 144, Rio de Janeiro, requereu a anulação do recolhimento do valor CR$ 58829,10 efetuado pela Recebedoria do Distrito Federal a título de Imposto de Selo por verba em aumento de capital ativo, de acordo com o Decreto nº 32392 de 09/03/1953. Esta alegou que este imposto só poderia ser cobrado mediante disposição expressa em lei e fundamenta-se na Constituição Federal de 1946, artigo 141, 992 e 34, afirmando arbítrio. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes B. Câmara recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos, julgando a ação improcedente. Jornal Diário Oficial, 08/11/1956; Conhecimento de Receita, 1956; Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1957, 1960; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141, 34; Decreto-lei nº 4655 de 1942; Código de Processo Civil, artigo 820; Advogado Oswaldo Crespo P. de Souza Filho, Escritório Avenida Almirante Barroso, 90 - RJ, Mario A. Baptista José M. Cianconi, Escritório Avenida Presidente Vargas, 413-A - RJ.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              26876 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Pedro de Magalhães Correa, nacionalidade brasileira, estado civil Casado, residente à Av. Rio Branco, 144, declara que prestou declarações de venda em 1949, 1950 e 1951. Porém a Delegacia Regional do imposto de Renda do Distrito Federal instaurou revisão dessas declarações. O suplicante prestou os esclarecimentos no prazo, mas a repartição julgou procedente recolher o valor referente a cada ano acrescido de multa de 300 por cento. O suplicante argumenta que a dedução de seguro total só ficou proibida em 26/11/1951 com a Lei 1474, podendo até então deduzir seguro de vida. Requer assim anular o débito até julgar a ação, devolução acrescida de multa de 10 por cento. Dá-se valor de causa de CR$800.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Guia para Recolhimento de Depósitos e Canções, 1955; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Lei nº 1474 de 26/11/1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 20; Advogado Aroldo Soares de Souza Rodrigues, Avenida Almirante Barroso, 72 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 820.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública