A autora, sediada na Avenida Rio Branco, 144, Rio de Janeiro, requereu a anulação do recolhimento do valor CR$ 58829,10 efetuado pela Recebedoria do Distrito Federal a título de Imposto de Selo por verba em aumento de capital ativo, de acordo com o Decreto nº 32392 de 09/03/1953. Esta alegou que este imposto só poderia ser cobrado mediante disposição expressa em lei e fundamenta-se na Constituição Federal de 1946, artigo 141, 992 e 34, afirmando arbítrio. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes B. Câmara recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos, julgando a ação improcedente. Jornal Diário Oficial, 08/11/1956; Conhecimento de Receita, 1956; Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1957, 1960; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141, 34; Decreto-lei nº 4655 de 1942; Código de Processo Civil, artigo 820; Advogado Oswaldo Crespo P. de Souza Filho, Escritório Avenida Almirante Barroso, 90 - RJ, Mario A. Baptista José M. Cianconi, Escritório Avenida Presidente Vargas, 413-A - RJ.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 144 (RJ)
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27057
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública