Pedro de Magalhães Correa, nacionalidade brasileira, estado civil Casado, residente à Av. Rio Branco, 144, declara que prestou declarações de venda em 1949, 1950 e 1951. Porém a Delegacia Regional do imposto de Renda do Distrito Federal instaurou revisão dessas declarações. O suplicante prestou os esclarecimentos no prazo, mas a repartição julgou procedente recolher o valor referente a cada ano acrescido de multa de 300 por cento. O suplicante argumenta que a dedução de seguro total só ficou proibida em 26/11/1951 com a Lei 1474, podendo até então deduzir seguro de vida. Requer assim anular o débito até julgar a ação, devolução acrescida de multa de 10 por cento. Dá-se valor de causa de CR$800.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Guia para Recolhimento de Depósitos e Canções, 1955; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958; Lei nº 1474 de 26/11/1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 20; Advogado Aroldo Soares de Souza Rodrigues, Avenida Almirante Barroso, 72 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 820.
Zonder titelAvenida Rio Branco, 144 (RJ)
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26876
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública