O autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação. Procuração, 1923; Jornal Rio Pschico, s/d; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 7668 de 18/11/1909; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Revista do STF, vol. XXXIV; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669; Código Civil, artigos 1301, 1303; Constituição Americana, artigo 3o.; Constituição Argentina, artigo 100.
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9288
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Dossiê/Processo
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1923; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal