A autora era estabelecida na Rua do Carmo, 6, e requereu a condenação de ré na restituição do valor de Cr$ 16,205,00, correspondente ao Imposto de Renda de Selo por Verba cobrado indevidamente. A suplicante havia firmado diversos contratos com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O pagamento deste imposto infringia o Decreto nº 1917 de 27/08/1937, artigo 189 e a Constituição Federal de 1946, artigo 15. O juiz julgou improcedente a ação recorreu de oficio. A União apelou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos recursos. Fotostática, Escritura de Contrato, 23/01/1950, 15/05/1948, 11/09/1948, 28/03/1949 e 27/07/1949; Diário da Justiça, 08/12/1957; Procuração Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351, 21/06/1950 e 29/05/1952; Decreto nº 2865 de 27/08/1937, artigos 42 e 189; Constituição Federal de 1946, artigo 15; Decreto nº 6016 de 18/11/1943; Decreto nº 4655 de 1942.
Sem títuloAvenida Rio Branco, 173
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30971
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública