A autora alegou que segurou contra os riscos do transporte marítimo de 5 fardos de charque e camarões, embarcados em navios do serviço de transportes marítimos do Ministério da Marinha. No desembarque verificou-se o extravio das mercadorias. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 115.368,40, sub-rogada nos direitos de seus segurados conforme o Código Comercial, artigos 529, 101, 103, 519 e 728, Código Civil, artigo 1056 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. Seguro marítimo, Responsabilidade do transportador. O juiz julgou a autora carecedora de ação contra a União Federal e improcedente a ação com relação à segunda ré . Procuração, Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1962 .
Sem títuloAvenida Rio Branco, 25
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A autora alegou que a firma Automotive Products Inc embarcou no porto de Nova York, consignados à firma Abastecedora de Peças Ltda, 12 caixas de auto peças, pelo navio Mormacoak de propriedade da ré. Quando a mercadoria segurada chegou ao porto de Porto Alegre, foi verificada a falta de 773 rolamentos. A suplicante, sub-rogada no direito de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de r$ 4,967,83, conforme o Código Comercial artigos 103, 519, 529, e 728; seguro marítimo; responsabilidade do transportador. A ação foi julgada procedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso e negou a da ré. Recibo de indenização, 1967; Fatura, 1967; Apólice de Seguro Marítimo, 1966; Laudo de Vistoria, 1966; Termo de Vistoria, 1966; Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1960; Diário Oficial, 1968.
Sem títuloA autora, sociedade de seguros, sediada em Londres, representada no Brasil pela firma Wilson, Sons e Companhia, alegou que firmou um contrato de seguros com Adriei Michel Groblin secretario da Legação União Sul Africana no Brasil, e que no dia 04/02/1953 o automóvel pertencente à Viação Relâmpago Sociedade Anônima colidiu com o automóvel da Legação União sul Africana . A suplicante argumentando que a responsabilidade caberia a ré, mediante a sua imprudência, requereu o pagamento do valor de 51.635,10 cruzeiros, conforme o Código Civil, artigo 159. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. copia fotostática de foto de veículos, em 1954; copia fotostática de foto montando varias sofridas por veículos, em 1954; fatura Auto Brasil G. Carvalho e Companhia, em 1953; Orçamento oficiais Sant' Anna Gomes e Companhia, em 1953; recibo da autora, em 1953; Código Civil, artigo 159.
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