As suplicantes amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrar imposto adicional de renda, quando que os impetrantes já haviam declarado suas respectivas rendas e pago os devidos impostos. O processo passou por recurso em mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos e por agravo no Supremo Tribunal de Recursos. Sentença: o juiz concedeu a segurança impetrada e após recurso deu-se provimento para cassar a segurança concedida. jornal Jornal do Comércio 02/11/1947; relação de documentos; 18 procuração Crepory Franco Rua Senador Dants, 84 - RJ 1947; Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ 1947; Mello Alves Rua do Rosário, 67 - RJ, 1947; Luiz Guaraná Rua S. José, 33 - RJ 1947; Arthur Montagna Rua do Rosário, 79 - RJ 1947; Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1947; Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ 1947; Armando Ramos Av. Graça Aranha, 351 - RJ 1947; Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ 1947; 18 cópia declaração de rendimentos Ministério da Fazenda 1947; 2 custas processuais 1947 e 1949; 2 cópia Diário Oficial 10/12/1947, dezembro de 1946; Constituição Federal, artigo 141, § 34; Código de Processo Civil, artigo 319; decreto lei 5.844 de 1943, artigo 44, § único; lei 8.430 de 1945.
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A suplicante era estabelecida em Cárceres, Estado do Mato Grosso, e a Cooperativa Mirota de Poconé Limitada era estabelecida em Poconé, Mato Grosso. Em 1947 realizaram um contrato de locação de serviços, no qual a primeira suplicante se comprometia a abater e industrializar sete mil rezes pertencentes aos associados da segunda suplicante, já que a mesma não possuía estabelecimento saladeril. Conscientes de que a transição estava isenta de impostos, de acordo com a Lei das Cooperativas, artigo 40, as suplicantes deixaram de satisfazer os encargos fiscais, mas em 1949 a primeira suplicante teve o contrato apreendido por agentes fiscais que alegavam que o contrato estava sujeito ao Imposto de Selo. As suplicantes recorreram ao Delegado Fiscal em Mato Grosso, que ordenou a cobrança do imposto, mais uma multa de quatro vezes sobre o valor desse imposto. Recorreram também ao 1º Conselho de Contribuintes e ao Ministro da Fazenda, que determinou que as multas seriam no valor de Cr$ 87,1089,00. Alegando que o Decreto nº 22239, ou Lei das Cooperativas, lhe assegurava a isenção fiscal, os suplicantes pediam a anulação da cobrança de imposto e multa. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, e a União também apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A ré interpôs recurso extraordinário que não foi admitido. 2 procurações passadas nos tabelião Alberto Gomes da Silva - Poconé - Mato Grosso e tabelião Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ em 1951 e 1954; 2 Recibos de Coletoria Federal de Poconé de 1961; Decreto 22239 de 19/12/1932, artigo 40; Decreto-Lei 8401 de 19/12/1945; Lei 5893 de 19/10/1943; Lei 6274 de 14/02/1944; Decreto 9469 de 27/06/1946.
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