Avenida Rio Branco, 37

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              37793 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era sociedade mercantil com sede à Avenida Rio Branco, 37. Negociava, entre artigos, carvão mineral. Pelo Decreto-lei nº 9826 de 10/09/1946, só se poderia adquirir carvão mineral internacional caso se adquirisse o valor percentual de 20 por cento de carvão nacional sobre o que fosse importado. Entretanto, tal preceito foi revogado pela Constituição Federal de 1946. A suplicante impetrou um mandado de segurança para proteger seus direitos. Como resultado, a impetrante poderia vender o carvão nacional que adquirisse compulsoriamente na base de 20 por cento sobre as quantidades importadas. Com um pedido pendente, a impetrada advertiu que cobraria os 20 por cento referidos, para a devida liberação da mercadoria. Assim, o suplicante propôs um protesto judicial contra a ação sofrida e declarou não abrir mão de seu direito. Apenas se designou o 2º Procurador da República, do qual não se teve notícia, apenas que este recebeu contra-fé. Processo inconcluso. Código de Processo Civil, Artigos 108, 720 e seguintes; Decreto-lei nº 9826 de 1946, Artigos 11, 14; Certidão de Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1948; Custos Processuais, 1949.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública