Avenida Rio Branco, 47 (RJ)

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              36030 · Dossiê/Processo · 1949; 1951
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As autoras, agentes de navios, sediado na cidade do Rio de Janeiro entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24, para requerer que lhes seja protegido o direito delas e das comandantes dos navios de que são agentes de contratarem livremente, com prepostos de sua exclusiva confiança, a vigilância dos navios e das Cargas que lhe são consignados e mediante a remuneração que os preponentes e os prepostos livremente estabelecerem. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. A União, então interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF. D. O. 21/07/1949, 06/10/1951, 12/10/1953, 19/03/1956; Jornal do Brasil 21/07/1939; Quinze Procuração Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Manoel Ferreira Laranja - Rua Cidade de Toledo, 23, Santos, SP, Fausto Werneck - Rua do Carmo, 64 - RJ, José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1949; Impresso: Jurisprudência Mandado de Segurança n°370, Santa Catarina - Relatório; Decreto-Lei 5452 de 01/05/1943; CPC, artigos 391, 324, 319; CF, artigo 141 inc. 24; Código Comercial, artigos 529, 519, 499; Decreto 5798 de 11/06/1940, artigos 319, 321; Decreto-Lei 3346 de 12/06/1941; João Pedro G. Vieira, Antonio de Pádua M. Pretto, Francisco de Paula da C. Carvalho - Av. Rio Branco n°85 (advogados).

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              11490 · Dossiê/Processo · 1924; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes, tendo celebrado contrato em 1922 com a Estrada de Ferro Central do Brasil para fornecimento de materiais de importação, com preço estipulado em moeda estrangeira e estabelecido que o pagamento devido seria feito pelo Banco do Brasil, à vista das contas devidamente processadas, cobrando o banco 1 por cento de comissão e servindo de base para a conversão à taxa cambial que vigorasse na véspera da expedição da ordem de pagamento, e sendo o fornecimento celebrado completado, solicitou o pagamento, que foi por ordem do Ministério da Fazenda devolvidas as requisições, passados muitos dias, alegando que o pagamento deveria realizar-se no Tesouro Nacional e não no Banco do Brasil. Ouvida a estrada, reconheceu ela que a delonga e as diferenças de aplicação da taxa cambial tinham reduzido o valor total a ser pago, mas que, no entanto, por despacho do Ministro da Viação foi indeferida a reclamação. Por isso, o autor requer que a ré seja condenada a pagar a diferença. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 18/07/1922, 28/07/1922; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924.

              1a. Vara Federal