SudeletroS. A. propôs ação de consignação em pagamento contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O réu exigiu do autor o pagamento de uma taxa complementar de 1 por cento, para serviços médicos. O Supremo Tribunal Federal considerou tal taxa incobrável. O réu recusou-se a receber as contribuições do autor sem a referida taxa. O autor desejou que fosse marcada hora para o recebimento do pagamento, no valor de Cr$ 274.645,20. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente por Amílcar Laurindo Ribas, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião não informado de 1960; 2portaria n. 131 de 1946, n. 2 de 1945; lei 367, artigo 7°; decreto 1918 de 27/8/37; decreto 39515 de 6/7/56.
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública