A autora,corretora de seguros, estabelecida à Avenida Rio Branco, 85, 13º Andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o cancelamento do lançamento do débito fiscal. A autora, em virtude de alteração do seu contrato social transformou-se de sociedade limitada em sociedade anônima, preenchidas as exigências legais. Ainda com a denominação antiga, a autora apresentou a sua Declaração à Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, sendo que a autora, na declaração, entendeu estar isenta da tributação sobre lucros extraordinários, mas, algum tempo depois, a citada Delegacia entendeu que a autora estaria sujeita ao tributo e notificou a autora a fazer o pagamento do imposto ou o depósito de garantia, sendo que a autora optou pela última, a recolheu, e fez a devida reclamação na época. Alberto Augusto C. de Gusmão julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação para decretar-se a prescrição intercorrente. Houve recursos extraordinários, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Guia de Pagamento de Imposto de Renda, 1944; Jornal Diário Oficial 25/08/1955, Diário da Justiça, 06/12/1955; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ; Apólice da Dívida Pública Federal; Decreto nº 6225 de 01/1944; Decreto nº 15028 13/03/1944; Advogado Clarimundo Rosa N. da Silva .
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública