O autor alegou que tinha a seu serviço empregados menores de idade, que trabalhavam sob regime de horário reduzido, recebendo o salário mínimo da região em proporção ao seu horário de trabalho como o SENAC recusou a matrícula de tais empregados, alegando que as Companhias de Seguros não se encontravam no âmbito sindical da Confederação Nacional do Comércio. O réu pediu o pagamento as contribuições relativas a estes empregados. O autor pediu a anulação desta cobrança. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente em parte a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. A parte ré então apelou para o Supremo Tribunal Federal, também negado. Por fim, houve a oposição de embargos de divergência, que foi negado pelo STF. Procuração, Tabelião, Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 09/06/1960, 03/06/1960, 09/03/1962, 29/04/1963; Custas Judiciais, 1963; Código do Processo Civil, artigo 302 .
UntitledAvenida Rio Branco, nº 103, 16º - RJ-
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40917
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Dossiê/Processo
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1962; 1976
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública