As impetrantes, mulheres, funcionárias públicas, domiciliadas e residentes no Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que negou o reconhecimento do direito das autoras de serem enquadradas na situação funcional de conferente de valores, visto que havia mais de 5 anos que exerciam tal função por necessidade dos serviços de tesourarias da Caixa de Amortização. A parte impetrante desistiu da demanda, que foi homologada pelo juiz com custas ex-lege. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1963; custas processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3205 de 1957; Lei nº 3626 de 1960; Lei nº 4061 de 1962; Lei nº 4645 de 1942; Lei nº 403 de 1948; Lei nº 1095 de 1950; Lei nº 3205 de 1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco nº 185/8º andar salas 827/828
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37893
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública