O suplicante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, estado civil solteiro, proprietário, residente na cidade do Rio de Janeiro a Avenida Ary Barbosa, 80, pagou o imposto de lucro imobiliário, relativo a venda de um imóvel situado na Rua Toneleros, 302, obedecendo a Lei nº 3470. Acontece que 5 anos depois a suplicante foi notificado a pagar a diferença de imposto apurado com uma multa de trezentos por cento, devido a dedução, no pagamento do imposto, do valor de Cr$ 8.200.000 relativos a benfeitorias feitas sem concessão de licença e que os documentos apresentados com o valor das benfeitorias eram fraudulentos. Alegando que os documentos eram verdadeiros e que o Decreto nº 47373 de 1959, artigos 92 e 93, permitiam a dedução das benfeitorias realizadas no imóvel. O suplicante pediu a anulação da notificação recebida. O autor desistiu da ação. Desistência. Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1961; Jornal Diário Oficial, 1965; Lei nº 3470 de 1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rui Barbosa, 80 (RJ)
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27259
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública