O autor era negociante de secos e molhados e em 06/08/1914 o seu estabelecimento comercial sofreu um assalto por parte de um grupo de indivíduos, sendo que alguns possuíam armas e disparavam tiros, inflamados pelo estado do decreto 3, mandado fechar os bancos. Este tendo seu armazém inutilizado, requereu uma vistoria com arbitramento para os fins de obter seus direitos legais. O juiz considera o resultado dos peritos para proceder a seus efeitos. O autor alega estar inibido de continuar o comércio por falta de garantias. Requer também que a vistoria constate os danos ocorridos, assim como os lucros cessantes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração, 1914.
Sin títuloAvenida Salvador de Sá (RJ)
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4722
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal