Avenida Venezuela, 131 (RJ)

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              35927 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, florista, imigrante francês, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº. 811, é filiado ao Florist Telegraph Delivery e, como representante do Brasil, todo o mundo, adquirindo objetos de utilidade e Arte. Acontece que, ao regressar para o Brasil, a Administração do Porto levou 91 dias para desembarcar sua bagagem que se encontrava violados, remexida e danificada ocasionando-lhe um prejuízo no valor de Cr$ 1.800.000,00. Assim requer uma indenização pelas perdas sofridas e gastos feitos para desembaraça a bagagem. inicio 19/11/1964 fim 28/02/1973 Sentença a ação foi julgada procedente, somente contra Ari de Arias L. Walker. Recibo da Delta Une, Inc de 1961 Talão de cobrança de bagagem de 1964 Nota Fiscal da autora de 1964 2 Recibos do autor de 1964 Conhecimento de Embarque de 1964 Fatura N.I. de 1964 Impresso de 11964 Relação de Despesas do Réu de 1964 Guia de Recolhimento de 1964 Guia de Importação de 1964 Processo Tabelião4, 226, 19 de 1964-1966 Certificado de Tradução de 1966 Código Comercial artigo 51; 1300 Decreto Lei nº.3198 de 14/04/1941 Decreto Lei nº. 7659 de 21/06/1945 CPC artigo 228,266,201 Decreto nº. 8680 de 05/02/1942 Decreto Lei nº. 4014 de 13/01/1942 artigo 39 Decreto nº. 50.876 de 1961 artigo 7 § 2º Joaquim C. Ferreira Advogado Escritório Praça Marechal Âncora S/nºJose T Barbosa e Marchilles Soozelli Advogado Escritório Rua do Rosário nº. 113 grupo 401.

              Sem título
              27112 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Venezuela, 131. Em 1945 auferiu um lucro líquido de CR$13.906.041,50 que representou um lucro extraordinária de CR$8.530.210,90. Pelo Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 14, letra b, ficou a suplicante obrigada a reter em seu poder 30 por cento desses lucros extraordinários ou pagar um imposto de 20 por cento sobre a parte do dito 30 por cento que ela não retivesse. Sobre o lucro líquido a Assembléia Geral Extraordinária resolveu que fossem distribuídos CR$3.847.964,50, sendo CR$1.247.964,50 às partes beneficiários e CR$ 2.600.000,00 de dividendo ao acionistas, permanecendo na empresa CR$10.058.017,00 muito mais que a retenção de 30 por cento exigida pela lei. Nos anos seguintes, os lucros permaneceram em poder da suplicante até que termina-se o prazo de retenção, sem serem distribuídos aos acionistas. A Delegacia do Imposto de renda do Distrito Federal pediu esclarecimento à suplicante e verificou que ele não havia aberto uma conta especial representativa da retenção, e resolveu cobrar o imposto de 20 por cento sobre os lançamentos em questão e a devolução do depósitos no valor de CR$128.154,00 acrescida de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente por Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão. O juiz recorreu de ofício e a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôes recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal de Federal. A União ofereceu embargos que não foram recebidos. Procuração, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956; Jornal Jornal do Commércio, 1946; Decreto-lei nº 9159 de 10/04/1946; Advogado Francisco de Paula da Costa Carvalho, Avenida Rio Branco, 85 - RJ.

              Sem título
              42307 · Dossiê/Processo · 1974
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A Itaú Seguradora Sociedade Anônima, sociedade com sede à Rua Itapetininga, 18, SP, contratuou com a sua segurada, Importação e Exportação de Cereais Montemar Limitada, o seguro de mercadorias a serem transportadas por via marítima com destino ao Porto do Rio de Janeiro. A mercadoria era composta de 400 fardos contendo bacalhau e foi embarcada no Porto de Reykhavik, a bordo do navio Ontário. Contudo, foi constatado o extravio de 17 fardos, cujo valor de Cr$ 3.507,57 foi pago como indenização pela seguradora, conforme o código comercial, artigo 728. Assim, a suplicante considerou a responsabilidade do extravio como sendo da impetrada e então propôs um mandado de segurança a fim de fazer a impetrada pagar Cr$ 3.507,57. Procuração, Tabelião 9º. Cartório de Notas, Rua Ourinho de Andrade, 241, SP, 1974; Anexo: Apólice 2, Companhia Seguradora Brasileira, 1972, 1973; Anexo: Fatura inglês, Union of Icelandic Fish Producers, 1973; Anexo: Guia de Importação, Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1973; Anexo: Recibo 2, Itaú Seguradora Sociedade Anônima; Custas Processuais, 1974; Recibo, 1974.

              Sem título