Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil divorciados, impetraram um mandado de segurança contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro para tornar sem efeito o despacho da autoridade impetrada que determinou a apreensão de um automóvel da oldsmobile. Os impetrantes alegaram que o automóvel foi adquirido em estabelecimento comercial, o qual garantiu que a documentação se encontrava em ordem. Ainda assim, as autoridades alfandegárias afirmaram que havia fraude por parte do importador e o veículo acabou apreendido. O juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que está inconcluso. Imposto de Licença para Veículos Automotores, 1965; Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965; Custas Processuais, 1965; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 .
Sem títuloAvenida Vieira Souto, 690
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41831
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública