Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1925; 1926 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 53f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Citando a Lei nº 221 de 1894, artigo 58, o decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 752, pediu avocação do Juízo da 5a. Vara Civil do Distrito Federal para a Justiça Federal, os autos de ação executiva hipotecária movida pelo autor contra os suplicados, assim como todos os incidentes processuais ocorridos, e expedição de avocatória completa. A justiça local teria se recusado à execução de sentenças do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 101 de 09/10/1918 e 01/08/1991, e sentença do Supremo Tribunal Federal e 09/08/1922, no Agravo de Petição 3252. Citou o decreto nº 528 de 28/06/1980, a lei nº 601 de 18/09/1890 também chamada de Lei de Terras, o Decreto nº 1318 de 30/01/1854, pelos quais o Governo Provisório da República contratou a 14/10/1890, com Ricardo Alfredo Medina, a fundação de 2 núcleos coloniais em São Paulo, com concessão de terras de 25000 hectares na Capital de São Paulo e mais 25000 em Mogi das Cruzes, querendo o governo promover a expansão de forças produtivas no país e incrementar a imigração. A escritura pública de 30/05/1891 transferiu o contrato de Ricardo Medina ao Banco Evolucionista. Nas 32 páginas de petição inicial é possível perceber conflitos de jurisdição, conflitos de terras, havendo ocupantes nessas terras, fossem grileiros ou foreiros ou proprietários ou posseiros, com problemas em penhora de terras, demarcação de terras. O juiz indeferiu o requerido. O autor, não se conformando com a sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração; Decreto nº 1694 de 19/01/1890; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 233; Decreto nº 848 de 11/06/1890; Lei nº 1237 de 24/09/8164, artigo 8; Lei nº 783 de 31/12/1923; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 111.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Cavalcanti, João Barbalho Uchoa (Ministro da Agricultura) (Assunto)
- Vianna, Gabriel Martins dos Santos (Secretário do STF) (Assunto)
- Inspetoria de Terras e Colonização (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Agricultura (Assunto)
- Companhia Predial (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/04/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan