Processo referente a convocatória de audiência para a desapropriação dos terrenos situados nas bacias das cachoeiras Quininha, Batalha e Caboclos em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu. Dentro dessas terras existiam posses pertencentes ao réu, maior, estado civil solteiro, brasileiro, por isso, faz-se necessária a convocatória para audiência, a fim de estabelecer um acordo amigável entre as partes com uma indenização no valor de 6:000$000 pelas terras citadas. A medida que legitimava essa desapropriação, estava contida nos decretos nº 6475 de 9 de maio de 1907 e no decreto nº 17115 de 11 de novembro de 1925. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, Campo Grande, Distrito Federal, 1939; Inventário de Bens 2, 1939; Decreto nº 6475 de 09/05/1907, Decreto nº 17115 de 11/11/1925; Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigo 19; Decreto nº 9297 de 29/12/1906, artigos 1, 2, 3; Código Civil, artigo 590; Decreto nº 4956 de 09/09/1903.
Zonder titelBacia do Rio da Prata do Cabuçú (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1939              
                                    
                  
                  
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