Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, alfabetizado e praça do Primeiro Regimento de Infantaria do Exército em seu favor, porque foi incorporado no dia 20/10/1924, e já concluiu o seu tempo de serviço militar. É citado o decreto nº 15934, artigo 2 do Regulamento para o serviço militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado para o serviço militar, visto que o paciente já cumprira o tempo determinado. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição de 1891, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra a e artigo 11 de 22/01/1923. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar e incorporado em 04/11/1924, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo do serviço militar. São citados os seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar ao ser incorporado em 1924. O paciente era solteiro e trabalhava com o comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
UntitledRonaldo Cardoso tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, profissão tecelão e alfabetizado. Ele alegou que seu tempo de serviço militar havia esgotado, porém ainda estava servindo na Bateria de Artilharia do Forte de Copacabana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 que baixou com o Decreto nº 15934 de 23/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento do recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos . Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério do Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, bacharel em Direito, pede habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar no Exército, sofrendo constrangimento ilegal, pois era estrangeiro. Pedido deferido. Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, solteiro, empregado do comércio e residente no Quartel do 3o. Regimento, conforme o Código de Processo Criminal, artigo 34. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família, tendo assim, que ser excluído das fileiras do exército. O juiz denegou o pedido de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas. Recibo de Aluguel, 1921; Certificado de Alistamento e Sorteio Militar, 1921.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava no comércio. O paciente, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, requereu a sua isenção do serviço militar. O juiz deferiu o pedido. Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
UntitledO impetrante, 2o. sargento do 9o. Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade Pelotas, Rio Grande do Sul, e à época do 3o. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha na Capital Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, negando que seu tempo de serviço militar já cessara, e mesmo assim estava sendo constrangido a continuar a fazer o referido serviço militar contra a sua vontade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 2o.; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
UntitledO impetrante veio, por meio desse processo, solicitar a anulação do sorteio do paciente para o serviço militar, pois este havia sido sorteado pelo distrito de Barra Mansa, apesar de residir na Rua General Pedra, 188 desde 1917, e trabalhar na Rua da Lapa, 26. Sabendo que, segundo a lei, era ilegal a convocação do exército nas juntas militares dos distritos diferentes dos que os convocados residem. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento ao mesmo recurso, confirmando, assim, a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Jornal O Município, 01/02/1923; Declaração de Vínculo Empregatício na Sapataria Lapa, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
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