BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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        BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              10043 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante impetrou a ordem devido aos pacientes terem concluído tempo de serviço ativo. Eles serviram como voluntários no 1o. Regimento de Artilharia Montada. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar a ordem, por ser incompetente o juízo que a concedeu, por se tratar de ato do Ministério da Guerra. Porém, o Tribunal o deferiu por ser ilegal a coação que os pacientes vinham sofrendo. Decreto nº 15934.

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              9868 · Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.

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              12145 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto este ter verificado praça voluntariamente por 2 anos, e mesmo após ter exercido o seu tempo de serviço, está sendo constrangido a continuar prestando o serviço militar. O juiz negou provimento à ordem. Guia de Socorrimento da praça do quartel, Lorena, 5o. Batalhão de Caçadores, 1924.

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              3591 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão foguista, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar, e que estava servindo no 24o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço ativo, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926.

              Zonder titel
              3608 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes Verano Tavares de Lima e Joventino Rodrigues soldados do Primeiro Regimento de Artilharia Montada os quais foram incorporados no ano de 1924 e não foram licenciados, embora já tenham cumprido os quinze meses de serviço que são obrigados pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              6054 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, estado civil solteiros, profissão empregado do comércio e lavrador respectivamente, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o tempo de serviço militar. O juiz considera-se incompetente para decidir sobre tal ação em face do acórdão no habeas corpus 17396. Auto de Qualificação e Interrogatório 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              9333 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Paulino, 20 anos de idade, estado civil solteiro, soldado do 1o. Regimento de Infantaria que sendo praça voluntariamente não foi licenciado após os quinze meses de serviço a que estava obrigado, sendo, porém, engajado sem ter requerido conforme manda o regulamento em vigor. Requereu também em favor de Heleno Soares , 21 anos, que já tendo concluído tempo de serviço ativo não havia recebido sua baixa. O autor desistiu do pedido e o juiz homologou por termo de desistência como forma de sentença.

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              10045 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A ordem foi impetrada para que os pacientes conseguissem baixa do serviço militar por terem concluído tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 14.

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