O impetrante veio por meio deste habeas corpus solicitar a liberação do paciente do serviço militar por ele ser casado, estado civil, desde 1917 e possuir 3 filhos, sendo da família o único arrimo. O impetrante baseou-se no Decreto nº 14377 de 09/10/1920. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem requerida, recorrendo a decisão ao STF, custos "ex-causa". O STF acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Procuração; Fatura, Armazém Louzada; Notificação de Sorteado.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante veio por meio deste processo solicitar a liberação do paciente do alistamento militar, tendo em vista que era arrimo de mulher, estado civil viúva, e que não podia adquirir seu sustento, senão com seu auxílio. Com isso, tal convocatória mostrava-se ilegal e um atentado às liberdades individuais do paciente. O Habeas Corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem. O juiz recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordo em negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, Sapataria Abruzzese, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 1923.
UntitledO impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, funcionário público, a fim de conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado e incorporado ao 1o. Regimento de Infantaria. Alegou ter concluído o tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 11; Decreto nº 16114 de 31/7/1923.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar, por já terem concluído o tempo de serviço militar. Por sentença foi julgada a desistência do réu. É citado o Decreto nº 15934, artigo 97, parágrafo 2. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, profissão funcionário público, alfaiate e pedreiro que já tinham concluído o tempo de serviço ativo como praças do Exército no Segundo Regimento de Artilharia Montada e não haviam recebido baixa do serviço militar. São citados o Regulamento, artigo 11 alterado pelo artigo 16114 de 31/07/1923 e o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz deferiu em parte o pedido, concedendo a ordem em favor de Moacyr Muniz Ribeiro e Octavio de Carvalho Lemos e negou em relação aos demais pacientes. Desta decisão recorreu para o Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Autos de qualificação, 1925; Ofícios 4, 1925; Comunicação, 1925; Carta de Apresentação de Praça, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e dois anos, solteiro, guarda aduaneiro para isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que este tendo concluído o tempo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado ainda não teinha recebido baixa das fileiras. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, alínea C do parágrafo 1 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 143 do regulamento anexo. O juiz concedeu a ordem impetrada, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmou a decisão recorrida que concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1925; Ofício, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho,sorteado para o serviço militar, e que o prazo de seu serviço havia expirado. É citado o parágrafo único do artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi deferida e a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.
UntitledO paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que já concluiu o prazo de serviço para o qual foi sorteado. O juiz em 16/10/1925 julgou procedente a ação. O juízo federal apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão confirmou a sentença dada, já que o paciente havia cumprido o tempo de serviço militar em tempos de paz em 06/06/1927. Decreto nº 15114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934 de 1923.
UntitledOs pacientes foram sorteados para o serviço militar, acontece que o João Damasceno pelo Distrito de Lagoa e Aristides Araujo pela Tijuca, na classe de 1902, alistamento de 1922 e incorporação de 1923. Contudo, alegram a ilegalidade dessa obrigação, visto que ainda eram menores, na ocasião em que foram sorteados e alistados. Logo, requereram habeas corpus em sua defesa frente aquele ato. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou em confirmar o despacho recorrido, por seus fundamentos jurídicos. Certidão de Batismo de João Damasceno, 1902; Certidão de Casamento de Aristides Araujo, 1921; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1925; ofício do Ministério da Guerra, 1925.
UntitledTrata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos paciente que era estado civil solteiro, profissão barbeiro com 23 anos de idade, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a baixa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
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