BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              3809 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.

              3a. Vara Federal
              8488 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que era o único arrimo de sua irmã, solteira, Maria de Souza Campos Barros. O juiz em 20/04/1925 alegou que o paciente pertencendo a classe de 1898 não estaria convocado para a incorporação no presente ano, por ter a convocação abrangido nas classes de 1903 e 1902, assim, julgou o pedido prejudicado. Certidão de Revisão de Nascimento, 1925; Certidão de Óbito, Registro Civil da 6a. pretoria, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Comprovante de Emprego, Banco Francez & Italiano para a América do Sul, 1925.

              1a. Vara Federal
              8564 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu sua baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez concluído o prazo de serviço. Foi solicitado o cumprimento do paciente para maiores esclarecimentos. A ordem impetrada foi concedida e os autos foram remetidos ao STF, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença.

              3a. Vara Federal
              8567 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, profissão operário, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que havia concluído o prazo estipulado para o exercício. O paciente deixou de ser excluído das fileiras do exército, pois se achava suspenso o licenciamento do contingente do ano de 1926. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O paciente foi chamado para maiores esclarecimentos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15934 de 02/01/1923.

              2a. Vara Federal
              5789 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes sendo um de estado civil solteiro, estudante, soldado tendo sido sorteado para o sorteio militar sendo incorporado no 1º Regimento de Cavalaria Divisionária e o outro no 3º Regimento de Infantaria. Já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamento da corporação. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              1a. Vara Federal
              3151 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              3149 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar, por já terem concluído o tempo de serviço militar. Por sentença foi julgada a desistência do réu. É citado o Decreto nº 15934, artigo 97, parágrafo 2. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              2a. Vara Federal
              8107 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Foi requerida ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era praça voluntário no 1o. Regimento de Infantaria e trabalhava como pintor .

              2a. Vara Federal
              7013 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este alega que, ao ser sorteado para o serviço militar , declarou ser arrimo de família , porém está sendo incorporado ao 1o regimento de infantaria . Sorteio militar. A sentença recorrida foi confirmada, já que o paciente é o único arrimo de família. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Hbeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Certidão de Óbito, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Montepio, 1925; Recibo, 1926; Recibo da Cooperativa de Firma Redes e Pereira, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Departamento Municipal de Assistência Pública, 1925; ofício do Ministério de Guerra, 1926.

              2a. Vara Federal
              4742 · Dossiê/Processo · 1925 ; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, profissão funcionário público, 23 anos de idade, filho de Maria Olga Freire de Aguiar, o mesmo era praça do 2o Grupo de Artilharia de Costa e requeria a sua exclusão do Serviço Militar pois já havia cumprido seu tempo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 14397, artigo 9, alinea c e Lei nº 2221 de 1894, artigo 23. O pedido foi deferido, pois o paciente já cumprira o tempo máximo de serviço militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificão e Interrogatório, 1926.

              2a. Vara Federal