O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que ainda não tinha atingido a maioridade na época do sorteio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto n° 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão encanador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. O juiz determina que se aguarde os autos em cartório e que o interessado promova o seu devido andamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, estado civil solteiros e sendo eles, respectivamente, profssão industrial e negociante, sorteados para o serviço militar, tendo sido incorporados à Companhia de Carros de Combate, no Distrito Federal. Alegam que o sorteio foi efetuado em março de 1924, mas só poderiam ser convocados em abril de 1926. O juiz julgou-se impedido por motivos supervenientes, enquanto que o juiz substituto julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 2, 1925.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era praça do Contigente de Tropa de Administração da Diretoria de Intendência da Guerra, com sede em São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro e requereu sua baixa do serviço militar para o qual foi incorporado como reservista voluntário, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. O pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, sendo incorporado ao 3o. Batalhão de Infantaria. Justificou seu pedido por já ter concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do exército. O juiz julgou-se incompetente.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão, sorteado militar, incorporado no Décimo Quinto Regimento da Cavalaria Independente, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Foram citadas as letras A e C do artigo 9 e artigo 11 e seu parágrafo único , todos do Regulamento do Serviço Militar, que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e com fundamento na Constituição Federal em vigor na época. As informações solicitadas foram reiteradas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Telegrama, 1926.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. Um dos pacientes, estado civil solteiro e excercia a profissão de lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente Antônio Olavo de Oliveira, sorteado militar, incorporado no dia 1/11/1924, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil, solteiro era funcionário público. Foi citado o Decreto nº 17231 de 26/02/1926, artigo 99 letra b. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem, visto a incompetência do juiz. O habeas corpus em foco chegou ao STF em 1926 através do recurso no. 19595.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu sua baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez concluído o prazo de serviço. Foi solicitado o cumprimento do paciente para maiores esclarecimentos. A ordem impetrada foi concedida e os autos foram remetidos ao STF, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença.
UntitledO impetrante, funcionário público membro da Assistência Militar do Brasil requereu a ordem para que o paciente consiga baixa do serviço militar. Baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923 alegou que no sorteio ele ainda era menor. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924.
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