O paciente estava como praça do 1o. Batalhão de Caçadores da 3a. Companhia, após ter sido preso e ficado à disposição do delegado da Junta de Alistamento, sofrendo constrangimento conforme a Constituição Federal, artigo 72. Era casado, estado civil, antes de 1921 e único arrimo de sua família. Pediu-se que fosse dispensado do serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Casamento, Escrivão Manoel da Rocha Machado, 1920; Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
Sin títuloBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O autor requereu que se nomeassem 2 cirurgiões para que o examinassem e declarassem ser ele capaz para o serviço militar ou não, para provar por meios judiciais sua incapacidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. profissão. Procuração 2, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1920, tabelião Homero Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920.
Sin títuloA impetrante requereu habeas corpus a favor de seu marido, que era ex-praça da 1a. Bateria de Artilharia de Costa. Foi preso, tendo sido transferido ao presídio da Fortaleza São João e para o da Fortaleza de Santa Cruz, acusado de deserção. Seu tempo de serviço se esgotara e o paciente comunicara sua vontade de não permanecer nas fileiras do exército ativo. Mesmo que fosse desertor só poderia ficar preso por 6 meses, conforme a deserção simples, no Código Penal Militar, artigo 117 e já estava preso há 8 meses. Juiz julgou-se incompetente.
Sin títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus preventivo aos cidadãos brasileiros que se achavam ameaçados na liberdade pessoal pelo sorteio militar anunciado no edital da Capitania do Porto, a fim de preencherem as fileiras da Armada Nacional. Todos os pacientes eram foguistas de diversas lanchas, navios e embarcações da marinha mercante nacional. Foram citadas as Constituição Federal, artigo 86, Código Penal, Código Penal da Armada e Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, da marinha. Pedido procedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/07/1903 e 03/01/1904, Jornal do Brasil, 22/11/1903.
Sin títuloO impetrante, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar, pediu habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio e, sendo este pobre, pediu-se processamento de ofício. O paciente fora sorteado para o serviço militar quando ainda tinha 20 anos de idade e por 2 diferentes distritos de alistamento. Ainda era único arrimo de sua mãe. Juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar na classe de 1902, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era menor no momento do alistamento e sorteio. O paciente era empregado do comércio e estado civil solteiro. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 14.
Sin títuloO impetrante requereu por meio deste processo a exclusão do paciente da 7a. Companhia do 2o. batalhão do 3o. regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, visto que o paciente era menor de idade na época do sorteio, sendo, assim, uma ilegalidade a manutenção desse indivíduo nas fileiras do exército e um constrangimento ilegal e supressão de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela junta militar. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, 1902.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, alfabetizado, natural da cidade de Porto Alegre e empregado do comércio. Este, que no momento era cabo do Segundo Esquadrão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, pediu para ser excluído das fileiras do Exército. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra E, parágrafo 1, o artigo 11 do referido regulamento, alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, porém, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso e reformar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicação do Comando do Primeiro Regimento de Cavalaraia Divisionária, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
Sin títuloO impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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