Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes por estes já terem concluido o tempo de serviço militar ativo, no Regimento de Infantaria 2o. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO paciente, juntamente com Jerônymo do Patrocínio e José Gomes da Silva, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois eram sorteados militares incorporados ao Primeiro Regimento de Artilharia Montada em 11/1924. Estes alegam já terem concluído o tempo de serviço militar, querendo a sua exclusão das fileiras do Exército. São citados os artigos 09 e 11 do Decreto nº 15934 de 22/11/1923 do Regulamento do Exército e o Acórdão nº 17936. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelos impetrantes, Manoel Aquino, profissão agricultor e natural do estado do Rio Grande do Norte, Veríssimo Vieira do Maranhão que trabalhava como ferreiro, Jorge Ramos do Pará que era carpinteiro, Miguél Costa do Maranhão e Irineu Ramires pedreiro. Todos praças da Companhia de Estabelecimento 1o que queriam receber baixa do serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 4, 1926; Auto de Qualificão e Interrogatório, 1926.
UntitledEm favor de José Maria Barcellos, soldado da quarta Bateria Isolada de Artilharia de Costa. Foi sorteado militar em 1924 e seu tempo de serviço militar já estava cumprido. Este era profissão lavrador , estado civil casado. Foi citado o artigo do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O pedido inicial foi deferido com base na lei citada. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Requereu que seus pacientes fossem desligados do serviço militar obrigatório, uma vez tendo sido sorteados e retidos ilegalmente nas fileiras do Exército Nacional por mais de 15 meses; sorteio militar; serviço militar; os pacientes completaram tempo de serviço; deferido habeas corpus; os pacientes eram dois operários, dois lavradores, dois empregados no comércio, um funcionário público, um metalúrgico e um galvanizador. traslado de Procuração, Tabelião Eugênio Luiz Müller, Rua do Rosário, 114, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório 8, 1926; ofício do Ministro da Guerra, 1926; ofício do 1o. Batalhão de Engenharia Vila Militar, 1926.
UntitledTrata-se de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, 21anos de idade, sorteado militar, incorporado em 21/07/1924 ao 1o. Regimento de Infantaria, depois chamado de 2a. Companhia, no 1o. Batalhão, que já concluiu seu tempo de serviço militar. Foi citado o Decreto nº 19934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C, que estabelecia o tempo de serviço militar, Regulamento do Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9. O juiz concedeu a ordem. Custas ex-causa. Auto de Qualificação, 1926.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão chofer a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o prazo de serviço ativo e por ser arrimo de família. Segundo o Regimento do Serviço Militar, artigo 19, o licenciamento de contingente estava suspenso em 1926. A ordem foi concluída e os autos remetidos ao STF que condenou a sentença. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um recurso de habaeas corpus em 1926. Constituição Federal, artigo 72, Decreto nº 15934 de 1923.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.
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