BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              9689 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, sorteado militar, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era único arrimo de se sua mãe. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Recibo de Aluguel 5, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Notificação de Sorteado, 1924.

              1a. Vara Federal
              9678 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família de sua mãe , estado civil viúva. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Certidão de Óbito, 1915; Recibo de Aluguel 2, 1924.

              2a. Vara Federal
              9484 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio do paciente ocorreram quando o mesmo ainda era menor. O juiz concedeu a ordem e desta decisão recorreu ex-officio para o STF, que acordou negar o recurso e confirmar a sentença em primeira instância. Certidão de Nascimento, 1901.

              2a. Vara Federal
              9680 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que os pacientes eram menores quando ocorreram os sorteios. O juiz deferiu o pedido e recorreu ex-ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Certidão de Nascimento 2, 1922, 1902.

              2a. Vara Federal
              10935 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu habeas corpus em favor dos pacientes para conseguirem baixa do serviço militar por já terem concluído tempo de serviço ativo no 1o Regimento de Artilharia Montada. Deferida a inicial. Juiz recorreu de ofício ao STF, que acordou em anular a decisão recorrida por incompetência de juízo.

              2a. Vara Federal
              11165 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, funcionário público membro da Assistência Militar do Brasil requereu a ordem para que o paciente consiga baixa do serviço militar. Baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923 alegou que no sorteio ele ainda era menor. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1924.

              1a. Vara Federal
              10048 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Henrique Cordeiro, estado civil solteiro, profissão repórter, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual se alistou como voluntário, mas concluiu o tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, custas "ex causa". Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por ser incompetente o juízo que a concedeu. Constituição Federal, artigo 72.

              2a. Vara Federal
              10045 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A ordem foi impetrada para que os pacientes conseguissem baixa do serviço militar por terem concluído tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 14.

              2a. Vara Federal
              10040 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, impetrou a ordem em favor do paciente, estado civil solteiro, sapateiro, para conseguir baixa do serviço militar, por ter concluído tempo de serviço ativo. Pedido julgado procedente e ordem concedida. Houve recurso, ao qual o STF negou provimento. Decreto nº 15934 de 1923.

              3a. Vara Federal
              10052 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Josino Freire da Silva, estado civil solteiro, funcionário público, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou ter sido sorteado e incorporado por 1 ano, de acordo com o Decreto nº 15934 de 21/01/1923, artigo 9o, mas deixou de ser desincorporado das fileiras por interesse público previsto no decreto. Porém, o prazo máximo para essa permanência foi estipulado em 3 meses e, estando há mais de 4 meses sem a decretação de mobilização geral, solicitou sua desincorporação. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento.

              2a. Vara Federal