O autor, fundamentao na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Jã Balbi, residente à Rua Barão de Itagipe 140, casaIX, Rio de Janeiro, único arrimo de sua mãe, mulher deficiente física, Benedicta Teixeira da Cunha. O paciente, ajudante de ferrador, estava sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em virtude de ter sido alistado e sorteado um indivíduo de nome Balbi Giovanni, e ter sido o paciente preso como se fosse o referido alistado, sob alegação de insubmisso. O juiz Octávio Kelly denegou a ordem impetrada, não deferindo o habeas corpus e condenando o impetrante nas custas. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida. sorteio militar, alistamento militar. Jornal Diário Oficial, 1918, Correio da Manhã, 1920; Certidão de Nascimento, 1918; Recibo, 1919, 1920; Passaporte, em italiano; Revista do STF, fascículo I, v. XVI; Decreto nº 6957 de 08/05/1908, artigo 109.
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O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.
UntitledA impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
UntitledO impetrante, baseado na Cosntituição Federal art 72, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que está na iminência de sofrer constrangimento por parte do presidente da Junta de Alistamento Militar do 12o. Distrito, que o considerará insubmisso e sujeito a prisão. Alega que o paciente entrou 2 vezes no sorteio, tendo sido, no último, sorteado. assim o paciente estaria excluído por ser sorteado em classes distintas e por participar 2 vezes do sorteio, conforme o Decreto n° 15934, de 1923 art 124. O paciente é estado civil solteiro e empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924.
Untitled. Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1902.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão funcionário do fôro, a fim de excluí-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que quando este aconteceu ele ainda era menor de idade. sorteio militar insubmissão. O Juiz negou a ordem requerida . Recorte de Jornal A Sapucaia, 06/08/1922, 01/05/1922, 09/03/1922, 01/10/1922; Decreto n° 14397 de 1920, artigos 3, 40, 86, 89, 90, 100; Constituição Federal, artigos 86 e 87.
UntitledO autor havia sido sorteado para servir ao Exército, sendo incorporado ao Regimento da Fortaleza de São João. Este alegou, porém, que foi sorteado como pertencente à classe de 1898, quando, na verdade, pertenceria à classe de 1899. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor baseado na Constituição Federal, artigo 72 § 22. O paciente era operário. O juiz deu improcedência ao pedido de habeas corpus pois o paciente não forneceu nenhuma prova de que alegou na petição inicial.
UntitledO impetrante, advogado da Assistência Judiciária Militar, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil; solteiro, ilegalmente sorteado e alistado no Município de São José para o serviço militar no Exército, em 20/8/1921. O paciente alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher viúva. Pedido deferido.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, o qual se alistou no ano de 1920 como pertencente à classe de 1898. Como não foi chamado para prestar o serviço militar no exército, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, este deveria ter sido considerado reservista. O paciente, porém, foi sorteado no ano de 1921, o que tornaria ilegal seu alistamento. O juiz concedeu a ordem impetrada. Notificação de Sorteio, 2a. Região Militar; Jornal Diário Oficial.
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