O impetrante solicita a anulação do sorteio militar dos pacientes, pelo fato de ambos ainda serem menores de idade na época do sorteio. O primeiro nasceu em abril de 1903; o segundo, em maio de 1902. O alistamento foi o de 1922, quando os dois mostram-se menores, o que é ilegal segundo a Constituição Federal. Veio-se solicitar o restabelecimento das liberdades individuais deles cerceadas por tal alistamento. Foi deferido o requerido. Registro de Nascimento; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalBAIXA
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O impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
2a. Vara FederalO impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.
1a. Vara FederalJosé, profissão soldado do 3o. Regimento de Infantaria, requereu a ordem de habeas corpus para si e para João Neves, por estarem com o tempo de serviço militar completo, conforme o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. Juiz concedeu a ordem e recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso.
2a. Vara FederalO suplicante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava sendo coagido a continuar prestando serviço militar para qual foi seoteado além do tempo estabelecido, fundamentando-se para este pedido no Decreto n° 12790 de 1918 art 11. Exército.O pedido foi denegado.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, estado civil solteiro, com 22 anos de idade, residente em Bangu, profissão dentista, que foi sorteado para o serviço militar no 2o Regimento de Infantaria, na Vila Militar. Alegou que o paciente sustenta o irmão, mais inválidao, orfão de pai e mãe, e uma irmã, mulher menor de idade, que não recebem nenhum tipo de pensão. Afirma que seus pais faleceram na Inglaterra, impossibilitando a obtenção da certidão de óbito. A ação se fundamentou no Decreto n° 14397 de 09/10/1920 art. 110. O juiz julgou improcedente o pedido. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 9886 de 1888, artigo 25.
2a. Vara FederalO impetrante brasileiro advogado formado pela faculdade de Direito de São paulo requereu habeas corpus em favor do paciente, residente em valença, que fora preso por ser insubmisso ao serviço militar obrigatório. O pedido foi julgado procedente.
2a. Vara FederalO autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de nacionalidade brasileira, filho de pais de nacionalidade italiana, sem possuir bens no Brasil, visto que este fora sorteado no serviço militar na classe de 1901 e, alegando que, conforme o Regulamento do Serviço Militar artigos 1o. e 4o., aprovado pelo Decreto n° 14397 de 09/10/1920, somente os brasileiros são obrigados ao serviço militar, na forma da Constituição Federal artigo 86, o que isenta o paciente, pois este possui registro de nacionalidade italiana no Real Consulado Italiano sob número 136, onde foi relacionado reservista do Exército Italiano. O pedido foi julgado improcedente e o autor condenado a pagar as custas do processo. Certificado de Registro do paciente com Fotografia, 1922.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar do 1o. Batalhão de Caçadores, incorporados em 1924, a fim de ser excluído das fileiras do Exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
1a. Vara Federal