Os autores, militares, um coronel, um Tenente-Coronel, os majores e os capitães, residentes na Capital Federal entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento do terço de campanha a que fazem direito por terem servido em zona de guerra durante a Segunda Guerra Mundial prestando serviços de alta relevância para a defesa da nação como ressalta a ação, e por essas missões de vigilância e defesa lhes era assegurado perceber o terço de campanha, o qual não receberam, os autores entraram com a ação com fundamento nas Lei 2186, de 13/05/1940, Decreto-Secreto n°10490-A, de 25/02/1942 e Decreto 21566 de 23/06/1932. A ação foi julgada prescrita e o terço de campanha foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF negou provimento. Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1955.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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