O autor alegou que era credor do réu no valor de 23:008$070 réis e que este não pagou sua dívida. O suplicante, através de uma ação decendial para cobrança, requer a citação de réu para propor-lhe esta ação e assinar o decêndio legal, pena de revelia, lançamento e mais disposições que regem a espécie. O réu recorreu, alegando que o foro não era competente para decidir. Recibo de Letra de Câmbio, 1915; Protesto, Tabelionato de Protesto das Letras, 1915; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1915.
1a. Vara FederalBarretos (SP)
2 Descrição arquivística resultados para Barretos (SP)
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado na Companhia Jardim Botânico e sorteado para serviço miltar e designado para 1o. Regimento de Infantaria, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Batizado, 1925.
2a. Vara Federal