Os autores queriam se habilitar como herdeiros do falecido José da Cunha Porto que morreu solteiro, intestado e sem deixar filhos naturais reconhecidos, perante o consulado geral de Portugal, procurador seccional e do curador de ausentes. A ação foi julgada procedente a ação, para considerar devidamente habilitados os autores como herdeiros do decujus. Procuração, Tabelião J. Gama, 1905; Reconhecimento de Assinatura, 1905; Carta de Nomeação, 1905.
1a. Vara FederalBelém (PA)
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A autora, com sede em Belém do Pará, fundamentada no Código Civil artigo 501, requereu a reintegração de posse dos bens imóveis e móveis que foram apossados pelos réus, da designação do Departamento dos estados do Sul, por um ato de força e abuso de confiança. A sociedade foi declarada dissolvida e foi assumida por uma comissão liqüidante, quando um dos sócios, Eduardo José de Souza, gerente do referido departamento, adoeceu e foi substituído por Alfredo Haguenaver, imigrante francês, naquele departamento. Alfredo, com a ajuda de outros empregados, por meios de falsificação e simulando uma destituição pela comissão liqüidante, tomou posse do acervo social e repeliu a gerente de reassumir seu cargo. Os bens, cuja entrega se pedia, são dois prédios na Avenida Rio Branco, no. 63, 65, 67, 22, 24 e 26, além de móveis, livros, documentos e acessórios. O juiz julgou-se incompetente para tomar conhecimento da ação de força nova. O autor, incorfomado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para mandar que o juiz federal reformasse seu despacho. O juiz indeferiu a petição inicial da ação de esbulho e o autor, insatisfeito, apelou desta novamente para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. O réu embargou o referido acórdão e o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido. O réu recorreu desta decisão e o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou o despacho agravado. Procuração 2, Tabelião Fraga de Castro, Rua 13 de Maio 66 - RJ, 1919, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário 88 - RJ, 1920; Impresso Estatuto da Sociedade de Seguros Mútuos Sobre a Vida Garantia da Amazônia, 1920; Jornal do Comércio, 1919, 1920; Diário Oficial, 1919; Termo de Protesto, 1919; Jornal Estado do Pará, 1919, 1920; Recortes de Jornal Folha do Norte, 1919, 1920; Jornal O Imparcial, 1919, 1920; Termo de Agravo, 1920; Jornal A Notícia, 1919; Procuração, 1919; Proposta de Seguro, 1919, 1920; Jornal O Jornal, 1919; Escritura de Importação, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário 114 - RJ; Supremo Tribunal Federal, Agravo de Petição nº 2734 e 2774 , 1920; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Contituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigos 506, 508, 528, 1363 e 1364; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 19, 22 e 35; Decreto nº 4334, artigo 97.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal