Tratava-se de ação a fim de anular a decisão que lesou o direito de pagamento das diferenças cambiais no valor de 82:929$920 réis. O suplicante havia fornecido à Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1913, uma ponte metálica no valor de 571.048, 68 francos. Tais contas foram processadas pelo Ministério de Viação e Obras Públicas e enviadas á Fazenda feita a conversão cambial a 595 réis por franco. Contudo, o seu pagamento foi efetivado apenas em 28/08/1915 e em 14/04/1916, fato que provocou prejuízo ao suplicante devido a demora do pagamento por parte do governo, além da perda de juros de seu capital. Lei nº 13, parágrafo 9 da Lei de nº 221 de 1894 e Código Comercial, artigo 431. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/12/1915.
2a. Vara FederalBelém (PA)
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Dossiê/Processo
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1916; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal